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Estatuto

ALTERAÇÃO PELA AGO DE 21 DE MAIO DE 2011
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, DURAÇÃO E PATRIMONIO.
Art. 1 – A Associação Brasileira de Cirurgia de Crânio-Maxilo-Facial, tem como sigla ABCCMF, foi fundada em 31 de outubro de 1994, está estabelecida na Rua Urano, 213 – CEP. 01529-010, na Capital do Estado de São Paulo é uma associação civil científica, de direito privado, sem fins lucrativos.

Art. 2 – São finalidades e objetivos da ABCCMF:
§ 1º. Congregar profissionais de áreas afins à Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
§ 2º. Promover liderança e incentivar o avanço da Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial
§ 3º. Proporcionar a troca de conhecimentos à prática acima descrita;
§ 4º. Estimular a pesquisa, investigações e ensino dos métodos de prevenção e correção das deformidades Crânio-Maxilo-Facial, congênitas e adquiridas;
§ 5º. Promover o reconhecimento daqueles que contribuíram para a Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, tornando-os membros desta Associação.

Art. 3 – O prazo de duração da ABCCMF é indeterminado.

Art. 4 – O Patrimônio social da ABCCMF é constituído pelas anuidades pagas por seus associados e por todos os bens que, porventura, venha a possuir através de fontes de renda, doações ou outros de caráter não defeso em Lei.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS DA ABCCMF

Art. 5 – Os associados da Associação Brasileira de Cirurgia de Crânio-Maxilo-Facial serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associado Fundador;
b) Associado Titular;
c) Associado Especialista;
d) Associado Aspirante;
e) Associado Médico;
f) Associado Honorário;
g) Associado Colaborador e
h) Associado Correspondente Estrangeiro.
§ Único – São considerados associados Médicos, os profissionais graduados em medicina que não possuam Título de Especialista reconhecido pela AMB nas especialidades que tem a Cirurgia Crânio Facial como área de atuação.

Art. 6 – São associados Fundadores, os associados que foram signatários da ata de fundação, que discutiram sobre os Estatutos, que votaram na eleição da primeira Diretoria, que participaram na instalação oficial da Associação e assinaram os Estatutos durante o ano de 1994.
§ Único – O associado Fundador enquadra-se em uma das demais categorias.

Art. 7 – São associados Aspirantes, médicos residentes de especialidades reconhecidas pela AMB – Associação Médica Brasileira.
§ Único – Ao término do período de dois anos contados a partir do término da residência médica, o Associado Aspirante deverá atualizar sua documentação perante ABCCMF, com a finalidade de migrar à categoria de associado Especialista. Em caso contrário, será alterado para categoria Associado Médico.

Art. 8 – São associados Especialistas, médicos com título de especialista reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira, nas especialidades que tem a Cirurgia Crânio Facial como área de atuação.
§ 1º. Poderão participar de todos os eventos científicos e sociais desta Associação.
§ 2º. Não poderão votar ou fazer parte da Diretoria Executiva da Associação.

Art. 9 – São associados Titulares, os associados Especialistas desta Associação há um período mínimo de dois (2) anos, portadores de Certificado de Área de Atuação através de concurso autorizado pela Associação Médica Brasileira.
§ 1º. Devem ser Membro Titular ou equivalente de uma especialidade médica reconhecida pela Associação Médica Brasileira que tenham a cirurgia Crânio-Maxilo-Facial como área de atuação.
§ 2º. Poderão votar e assumir cargos de Diretoria e participar de todos os eventos científicos e sociais desta Associação.

Art. 10 – São associados Honorários médicos de notório saber e ilibada reputação, que tenham, por seu desempenho e atividade contribuídos para o desenvolvimento da Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial.
§ Único – Deverão ter a aprovação de mais de 2/3 dos votos dos associados Titulares em Assembleia geral ordinária ou extraordinária.

Art. 11 – Serão associados Colaboradores, profissionais da área da saúde não médicos, que tenham contribuído para o entendimento ou tratamento e prevenção das desordens da região Crânio-Maxilo-Facial.
§ 1º. Deverão possuir formação universitária;
§ 2º. Não podem votar ou fazer parte da Diretoria Executiva da Associação;
§ 3º. Podem participar de todos os eventos científicos e sociais desta Associação, inclusive como docentes.

Art. 12 – Serão Membros Correspondentes Estrangeiros, os médicos de especialidades afins, reconhecidas em seu país de origem, com atividade em cirurgia Crânio-Maxilo-Facial.
§ 1º. Não residentes no Brasil.
§ 2º. No momento de adesão à Associação, devem apresentar declaração da Sociedade Médica do país a que pertence.

Art. 13 – São deveres dos associados da ABCCMF:
§ 1º. Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da ABCCMF.
§ 2º. Pagar a anuidade no prazo previsto, anuidade esta que será fixada anualmente no inicio do exercício fiscal.

Art. 14 – Todo associado deixará de fazer parte da ABCCMF:
§ 1º. Os associados pertencentes a qualquer categoria, após julgamento da Diretoria Executiva desta Associação que não cumprirem seus deveres ou infringirem regras estatutárias, éticas ou morais serão passíveis de exclusão.
§ 2º. Os associados inadimplentes por período mínimo de dois (2) anos.
§ 3º. Por solicitação formal (por escrito) do associado.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Art. 15 – São órgãos da Associação Brasileira de Cirurgia de Crânio-Maxilo-Facial:
a) a Diretoria.
b) o Conselho Consultivo.
c) a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.

Art. 16 – A Diretoria é o órgão executivo da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial e compõe-se de Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto.

Art. 17 – A Diretoria Executiva é escolhida por maioria simples de votos dos Titulares quites com a Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial a cada dois anos, em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art. 18 – Havendo somente uma chapa a votação pode ser feita por aclamação.

Art. 19 – As chapas deverão ser inscritas na secretaria da Associação até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
§ Único – A divulgação das chapas inscritas será realizada, por meio de carta aos associados, imediatamente após o encerramento das inscrições.

Art. 20 – São deveres e obrigações da Diretoria:
a) Praticar os atos de administração e promover a elaboração do Regimento Interno;
b) Apresentar cada ano à Assembleia Geral Ordinária, relatório, balanço geral e demonstração da conta de resultados relativos ao exercício anterior;
c) Orçar a receita e fixar a despesa para cada exercício;
d) Fixar anualmente a contribuição dos associados;
e)Admitir funcionários, estabelecendo condições e remuneração, bem como demitir funcionários;
f) Designar pessoas ou comissões, determinando-lhes atribuições, para melhor atendimento dos objetivos da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, com mandato restrito à gestão da Diretoria que as elegeu.
g) Nomear Diretorias Regionais, através de comissão designada para este fim, serviços de formação para novos profissionais.

Art. 21 – São atribuições do Presidente:
a) A representação Ativa e Passiva, Judicial e Extra-Judicial, da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
b) Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, estabelecendo a ordem do dia, o local, o dia e a hora da reunião;
c) Presidir os Congressos da Associação, mas não obrigatoriamente;
d) Presidir as Assembleias Gerais;
e) Convocar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria;
f) Presidir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria
g) Fazer uso da denominação social com as restrições constantes deste Estatuto;
h) Nomear Comissões e substituir eventuais vacâncias que nelas venham ocorrer;
i) Ser um membro ex-oficio de todas as Comissões Constituídas;
j) Adir em nome da Associação em qualquer evento ou contingência não especificada neste Estatuto.

Art. 22 – Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe na vaga, caso haja impedimento definitivo;
b) Representar a Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, quando o Presidente não estiver presente.

Art. 23 – Compete ao Secretário Geral:
a) A responsabilidade de todas as correspondências oficiais da Associação e deverá manter a guarda dos documentos e Atas procedentes de todos os eventos e reuniões da Associação;
b) Guarda de documentos oficiais;
c) Categorização dos associados;
d) Apresentação de relatório das atividades da Associação por ocasião de cada Congresso Oficial;
e) Notificar os candidatos de sua admissão à categoria solicitada;
f) Distribuir certificados e copias do Estatuto a todos os associados.

Art. 24 – Compete ao Secretário Adjunto:
a) Substituir o Secretário Geral em seu impedimento ou por uma solicitação;
b) Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atribuições.

Art. 25 – Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Providenciar a manutenção e a ordem da contabilidade da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
b) Fazer os recebimentos, pagamentos e recolhimentos de dinheiro aos Bancos indicados pela Diretoria;
c) Assinar em conjunto com o Presidente, cheques ou ordens de pagamento;
d) Conferir mensalmente, em conjunto com o Presidente o caixa da Sociedade;
e) Fazer uso da denominação social, com as restrições constantes deste Estatuto.

Art. 26 – Compete ao Tesoureiro Adjunto:
a) Substituir o Tesoureiro Geral em seu impedimento ou por sua solicitação;
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos e ausências;
c) Auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas atribuições.

Art. 27 – O Conselho Consultivo compõe-se pelos membros da Diretoria Executiva, pelos ex-presidentes da ABCCMF, e por membros eméritos e de importância na história da ABCCMF indicados em consenso pela Diretoria Executiva.

Art. 28 – O término da gestão do Conselho não coincide com o término da gestão da Diretoria Executiva.

Art. 29 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) O caráter consultivo, devendo manifestar em questões de interesse da Associação, por solicitação da Diretoria;
b) Atuar como autoridade administrativa da Associação, considerando suas atividades e determinando o seu direcionamento;
c) Receberá e analisará os relatórios das Comissões, e relatará suas atividades ao Secretário, de modo a preparar o Relatório Anual para o Congresso;
d) Analisará os relatórios dos anos anteriores;
e) Terá poderes para aceitar, rejeitar ou deferir a admissão de novos associados, quando solicitado para este fim.

CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLEIAS

Art. 30 – A Assembleia geral é a reunião dos associados da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, para deliberar assuntos de interesse da Associação.
§ 1º – Instala-se em primeira convocação, com a presença de associados que representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos associados com direito de voto. Em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
§ 2º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão presididos pelo Presidente e, na falta deste, por outro dos Diretores, chamados sucessivamente, conforme a ordem deste Estatuto.

Art. 31 – Compete à Assembleia Geral:
a) Admitir e excluir associados de qualquer categoria, por proposta da Diretoria;
b) Deliberar anualmente sobre balanço e demonstração da conta de resultados apresentados pela Diretoria;
c) Aprovar o Regime Interno da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
d) Alterar ou reformar o Estatuto, quando convocada a Assembleia para tal fim;
e) Resolver sobre a extinção e a liquidação da Associação;
f) Nomear e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
g) Indicar a entidade que deva receber o Patrimônio e seu produto, em caso de extinção desta Associação.

Art. 32 – A alteração ou reforma do Estatuto será feita com a aprovação da maioria simples dos associados Titulares presentes na Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim.

Art. 33– Haverá anualmente, nos seis meses seguintes ao termino do exercício social, uma Assembleia Geral Ordinária à qual competirá apreciar o relatório da Diretoria, Balanço Geral e a demonstração da conta de Resultados relativos ao exercício imediatamente anterior.

Art. 34 – Com 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária, a Diretoria comunicará por carta seus associados, e estarão à disposição dos mesmos o Balanço Geral e a Demonstração de resultados do exercício anterior.

Art. 35 – A Assembleia Geral Ordinária também poderá ser convocada:
a) Por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos associados, quando o Presidente retardar por mais de dois meses a sua convocação;
b) Pela Diretoria, quando julgar necessário;
c) Por no mínimo 10 (dez) associados titulares, quando houver motivos para tal.

Art. 36 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita por carta, facultando-se a publicação em um jornal de grande circulação, mediando entre o dia do envio das cartas ou da publicação, e o
dia da reunião, o prazo de oito (8) dias, no mínimo para a primeira convocação e de cinco (5) dias para a convocação posterior.

Art. 37 – Os presentes na Assembleia Geral deverão provar a sua qualidade de associado quite.

Art. 38 – As deliberações das Assembleias Gerais, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, são tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco.

Art. 39 – As Assembleias Gerais Extraordinárias que tiverem por objetivo a admissão ou exclusão de associados de qualquer categoria, a aprovação do Regimento Interno, a alteração ou reforma do Estatuto e a extinção e a liquidação da sociedade, somente se instalarão, em primeira convocação com associados titulares, que representem no mínimo, a maioria simples da totalidade dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer numero.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 – A Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial será administrada por uma Diretoria.

Art. 41 – Todos os membros da Diretoria exercerão suas funções sem direito a remuneração.

Art. 42 – É vedado o uso da denominação social em avais de favor, finanças, abonos aceites ou endossos em transações alheias aos negócios da Associação Brasileira de Cirurgia de Crânio-Maxilo-Facial.

Art. 43 – A taxa de admissão para os novos associados é determinada pela Diretoria, bem como as taxas de contribuição anual e inscrição em eventos científicos.
§ Único – O não pagamento de duas anuidades sucessivas implicará no desligamento automático do associado.

Art. 44 – As propostas de alterações estatutárias devem ser encaminhadas à Diretoria com no mínimo trinta dias de antecedência da Assembleia convocada para este fim, cabendo à Diretoria dar conhecimento a todos os associados.
§ Único – As propostas de alterações estatutárias devem ser subscritas por no mínimo 10 (dez) associados Titulares, ou pela Diretoria.

Art. 45 – A associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo por motivo julgado relevante, desde que aprovado por no mínimo de dois terço dos membros da Diretoria em exercício.

§ Único – O patrimônio da associação, nesta eventualidade, será transferido para um entidade representativa de medicina brasileira, ou para uma das sociedades diretamente ligadas a área de atuação da Cirurgia-Cranio-Maxilo-Facial, sendo que a Diretoria em vigência deverá decidir de comum acordo e por unanimidade.

Art. 46 – Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABCCMF – Associação Brasileira de Cirurgia de Crânio-Maxilo-Facial.

Art. 47 – Este Estatuto entrará em vigor a partir de 21 de maio de 2011 e revogará o Estatuto anterior.

São Paulo, 21 de maio de 2011.

  • Dr. Dov Charles Goldenberg Presidente da AGO e da ABCCMF
  • Dr. Renato da Silva Freitas Secretáraio da AGO e Vice-Presidente da ABCCMF
  • Cosme de Jesus Barreto OAB nº. 60.719