Câmara aprova projeto que define atividades privativas dos médicos
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que
define as atividades privativas de médico e as podem ser realizadas por outros
profissionais da área de saúde. Conhecido como Ato Médico, o projeto volta ao
Senado por ter sido alterado na Câmara.
Aprovado na forma do substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto lista as
atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames
feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição
de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames
médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas,
toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. O texto foi aprovado com as emendasda
Comissão de Seguridade Social e Família. Saiba
por que o projeto é polêmico.
Procedimentos
invasivos Atividades privativas mais óbvias também são explicitadas pelo
texto, como indicação e execução de cirurgias; bloqueios anestésicos e anestesia
geral; e execução de procedimentos invasivos, sejam da pele (com uso de produtos
químicos ou abrasivos) ou do tecido abaixo da pele (como drenagem, enxerto ou
sucção), assim como em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos
internos.
Para o deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), relator pela Comissão
de Seguridade, a aprovação do projeto significa um momento histórico para a
profissão. "Esse é um momento histórico porque estamos regulamentando uma das
mais antigas profissões, cuja prática, no Brasil, está no nível das melhores
medicinas internacionais", afirmou.
Outras profissões O
substitutivo define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados
por outros profissionais, tais como os diagnósticos: psicológico, nutricional,
de avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e
psicomotora. Segundo o texto, todos os procedimentos definidos como
privativos de médico não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de
sua área de atuação.
Competência resguardada As competências
específicas de várias profissões regulamentadas também são resguardadas.
Incluem-se nesse caso as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro,
farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de
educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de
radiologia.
Outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas
também têm suas competências específicas resguardadas pelo texto.
Na
opinião do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), relator do projeto pela Comissão de
Educação e Cultura, o texto aprovado provoca uma tutela dos médicos sobre outras
profissões da área de saúde. Ele citou como exemplo o destaque rejeitado que
pretendia retirar do texto a atividade de emissão de diagnósticos
citopatológicos da lista das privativas de médico.
"Somos contrários ao
corporativismo que pretende tutelar outros profissionais, como na área
laboratorial. Queremos regulamentar a profissão de médico, mas não a tutela que
proíbe a assinatura de laudos que somente esses outros profissionais de saúde
têm competência para emitir", disse.
Injeções Atividades mais
simples, normalmente feitas por outros profissionais ligados ao setor da saúde,
são explicitamente citadas como não privativas de médico.
Entre elas
podem ser citadas: aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou
intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização
de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e
realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo).
Será necessária, entretanto, a indicação médica para o
procedimento.
Também está excluído das ações privativas de médicos o
atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Administração e
ensino O PL 7703/06 torna privativos de médicos outros trabalhos, como a
direção e a chefia de serviços médicos; a perícia e a auditoria médicas e a
coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades
privativas da carreira.
Na área de ensino, as disciplinas especificamente
médicas são garantidas a esses profissionais, assim como a coordenação dos
cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de
pós-graduação específicos para médicos.
Está de fora, entretanto, da
condição de privativa a direção administrativa de serviços de
saúde.
Íntegra da proposta: -
PL-7703/2006
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Reportagem
- Eduardo Piovesan Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução
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