A Resolução Normativa nº 71, de 2004, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que todos os contratos entre
operadoras e médicos devem especificar, com clareza, as regras de reajuste de
honorários: forma e periodicidade.
Os médicos credenciados junto a planos de saúde
cujos contratos não atendem a essa cláusula podem enviar a informação à
Associação Paulista de Medicina, junto à Diretoria de Defesa Profissional, para
que possamos encaminhar à ANS, com o cuidado de não expor o nome do médico para
evitar represálias.
Segundo a ANS, os contratos serão analisados e a
Agência dará prazo às empresas para que providenciem as adequações,
especificando os critérios de reajuste. Se não o fizerem, as operadoras e
seguradoras estarão sujeitas a multas, relativas ao número de contratos
irregulares.
Sendo assim, as cópias enviadas pelos médicos
servirão de denúncia para que a ANS tome essas providências.
Tomás Patrício Smith-Howard
Coordenador Estadual da
Comissão Nacional de Consolidação da CBHPM